Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2003

EMENTA: Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2003, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/3/2003, Página 3359 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/3/2003, Página 6572 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA - Televisão educativa - Radiodifusão de sons e imagens - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Uberlândia (MG)