Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2003
EMENTA: Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/3/2003, Página 3359 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/3/2003, Página 6572 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA - Televisão educativa - Radiodifusão de sons e imagens - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Uberlândia (MG)