Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA RIOPARDENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 363, de 19 de março de 2002, que outorga permissão ao Sistema Riopardense de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/6/2003, Página 14251 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/6/2003, Página 25294 (Publicação Original)