Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2003

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 127, de 14 de março de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de março de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2003, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/3/2003, Página 3358 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/3/2003, Página 6571 (Publicação Original)