Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 241, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 241, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA BOM CONSELHO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João da Fronteira, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 673, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Bom Conselho a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de São João da Fronteira, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/6/2003, Página 25282 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/6/2003, Página 14243 (Publicação Original)