Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA DE IPORÁ - FUNREI para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Iporá, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 235, de 18 de abril de 2001, que outorga permissão à Fundação Rádio Educativa de Iporá - FUNREI para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de março de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2003, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/3/2003, Página 3358 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/3/2003, Página 6571 (Publicação Original)