Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DE MORADORES DE CARAZINHO - U.A.C.C. a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 223, de 18 de abril de 2001, que autoriza a União das Associações Comunitárias e de Moradores de Carazinho - U.A.C.C. a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de junho de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 5/6/2003, Página 14242 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/6/2003, Página 25280 (Publicação Original)