Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA EDUCACIONAL DE FRUTAL para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 6 de setembro de 2001, que outorga, por quinze anos, concessão à Fundação Cultural Artística Educacional de Frutal para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de maio de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/5/2003, Página 13417 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2003, Página 23971 (Publicação Original)