Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão ao GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 22 de outubro de 2001, que outorga concessão ao Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de maio de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/5/2003, Página 13414 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2003, Página 23967 (Publicação Original)