Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2003
EMENTA: Aprova o ato que outorga concessão ao GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/5/2003, Página 13414 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2003, Página 23967 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA - Radiodifusão de sons e imagens - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Rio Branco (AC)
TELEVISÃO EDUCATIVA
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