Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA, LAZER E ENTRETENIMENTO DE SERRANA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serrana, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 730, de 26 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Cultura, Lazer e Entretenimento de Serrana, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serrana, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de maio de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/5/2003, Página 13410 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2003, Página 23961 (Publicação Original)