Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇA E PAZ - ASCEPAZ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouro Preto D'Oeste, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 190, de 17 de maio de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Esperança e Paz - ASCEPAZ a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouro Preto D'Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2003
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/5/2003, Página 12971 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/5/2003, Página 23011 (Publicação Original)