Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO INDEPENDENTE DE BARRETOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Independente de Barretos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de março de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/3/2003, Página 3356 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/3/2003, Página 6568 (Publicação Original)