Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE FEIRA NOVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 312, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Feira Nova a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de maio de 2003

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/05/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/5/2003, Página 21633 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2003, Página 3 (Publicação Original)