Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2003

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ITAIPU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 122, de 14 de março de 2001, que renova por dez anos, a partir de 7 de novembro de 1996, a permissão outorgada à Rádio Itaipu Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7952 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15483 (Publicação Original)