Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO IMEMBUÍ S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 22 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão da Rádio Imembuí S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7950 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15479 (Publicação Original)