Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santarém, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 11 de outubro de 2000, que outorga concessão à RBN - Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 8 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7948 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15476 (Publicação Original)