Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2003

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PIRACICABA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 364, de 24 de julho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 14 de outubro de 1995, a permissão outorgada à Rádio Difusora de Piracicaba S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7945 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15470 (Publicação Original)