Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à R.B. - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de junho de 2001, que outorga concessão à R.B. - Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de junho de 2001, que outorga concessão à R.B. - Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/05/2002
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 24/5/2002, Página 8974 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2002, Página 3 (Publicação Original)