Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DO MUNICÍPIO DE CONDEÚBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Condeúba, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 549, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação dos Produtores e Moradores do Município de Condeúba a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Condeúba, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de maio de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/5/2002, Página 8974 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/5/2002, Página 25941 (Publicação Original)