Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2002
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO BAHIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2001, que renova por quinze anos, a partir de 17 de maio de 1999, a concessão outorgada à Televisão Bahia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/5/2002, Página 24626 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/5/2002, Página 8205 (Publicação Original)