Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA INTEGRADO DE RÁDIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 269, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão ao Sistema Integrado de Rádio Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 17/5/2002, Página 2002 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/5/2002, Página 24626 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2002, Página 3 (Publicação Original)