Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou,e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à EMISSORA VALE DO APODI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de junho de 2001, que outorga concessão à Emissora Vale do Apodi Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/2/2002, Página 961 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/2/2002, Página 3951 (Publicação Original)