Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CALMONENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 464, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Calmonense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidênc


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/5/2002, Página 8204 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/5/2002, Página 24626 (Publicação Original)