Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2002
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Progresso de São Carlos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Progresso de São Carlos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/5/2002, Página 8204 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/5/2002, Página 24625 (Publicação Original)