Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2002

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à rádio PROGRESSO DE SÃO CARLOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 286, de 20 de junho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 6 de julho de 1997, a permissão outorgada à Rádio Progresso de São Carlos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de maio de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 16/5/2002, Página 8080 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/5/2002, Página 24342 (Publicação Original)