Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOSEFA ALVARES para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 354, de 5 de julho de 2001, que outorga permissão à Fundação Josefa Alvares para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 354, de 5 de julho de 2001, que outorga permissão à Fundação Josefa Alvares para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/5/2002, Página 7692 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/5/2002, Página 23171 (Publicação Original)