Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2002
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, sobre Isenção de Vistos, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001.
Texto - Acordo
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2001, Página 56692 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 30/4/2002, Página 06556 (Acordo)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2002, Página 22793 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/5/2002, Página 7529 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/11/2002, Página 22487 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/4/2002, Página 06558 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 30/04/2002, e disponível no link para o DCD de 08/11/2001.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Coreia do Sul - Seul (Coreia do Sul)
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Isenção de Vistos (2001) - Visto consular - Isenção
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Isenção de Vistos (2001) - Visto consular - Isenção