Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2002 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2002
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, sobre Isenção de Vistos, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001.
EM N° 00159/MRE.
Brasilia, em 25 de junho de 2001.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001 , entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Coréia.
2. O referido acordo reflete o anseio dos dois países em intensificar suas relações culturais, tendo como objetivo facilitar a entrada de nacionais de um dos países no território do outro, incrementando-se o fluxo de intercâmbio turístico, bem como estreitando ainda mais os laços de amizade existentes.
3. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder legislativo, submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do acordo.
Respeitosamente,
CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional,
Publicado no DSF, de 30/04/2002 - 250-)
- Diário do Senado Federal - 30/4/2002, Página 06558 (Exposição de Motivos)