Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2002 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2002

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, sobre Isenção de Vistos, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001.

EM N° 00159/MRE.

Brasilia, em 25 de junho de 2001.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001 , entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Coréia.

     2. O referido acordo reflete o anseio dos dois países em intensificar suas relações culturais, tendo como objetivo facilitar a entrada de nacionais de um dos países no território do outro, incrementando-se o fluxo de intercâmbio turístico, bem como estreitando ainda mais os laços de amizade existentes.

     3. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder legislativo, submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do acordo.

     Respeitosamente,

CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores.

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional,
Publicado no DSF, de 30/04/2002 - 250-)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/04/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 30/4/2002, Página 06558 (Exposição de Motivos)