Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O PROGRESSO DA CIDADANIA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 389, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária para o Progresso da Cidadania de São Francisco do Conde a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/5/2002, Página 23355 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/5/2002, Página 7529 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/11/2002, Página 22487 (Publicação Original)