Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a OCAMISÃO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PREVENÇÃO À DOENÇA INFECTO-CONTAGIOSA E CIDADANIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 331, de 5 de julho de 2000, que autoriza a OCAMISÃO - Associação Brasileira de Prevenção à Doença Infecto-Contagiosa e Cidadania a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/5/2002, Página 21571 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/5/2002, Página 7202 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/11/2002, Página 22484 (Publicação Original)