Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2002

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM STÉREO SOM ESPECIAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 44, de 23 de janeiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 15 de março de 1995, a permissão outorgada à FM Stéreo Som Especial Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de maio de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2002, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 3/5/2002, Página 7200 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/5/2002, Página 21569 (Publicação Original)