Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ABADIÂNIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abadiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 487, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Abadiânia a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abadiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/5/2002, Página 21287 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/5/2002, Página 6680 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2002, Página 1 (Publicação Original)