Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2002 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2002
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo da Sanidade Veterinária, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, em Brasília, em 25 de julho de 2000.
EM N° 292/MRE
Brasília, em 14 de setembro de 2000
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à Consideração de Vossa Excelência o anexo acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre cooperação no campo da sanidade veterinária celebrado em Brasília, em Brasília, em 25 de julho de 2000, por ocasião da visita ao Brasil do Senhor Presidente da Romênia, Emil Constantinescu.
2. O instrumento tem por objetivo promover a cooperação técnica entre o Brasil e a Romênia no campo da sanidade veterinária, visa, igualmente, criar um quadro favorável à ampliação do comércio de produtos de origem animal entre os dois países, tendo por base as normas e regulamentos estabelecidos pelos principais organismos e instrumentos internacionais sobre a matéria, como o Escritório Internacional de Epizootias e o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial de Comércio.
3. Conforme prevê o acordo, o Brasil e a Romênia deverão comunicas as alterações nas respectivas legislações nacionais e informar-se mutuamente sobre a situação sanitária nos seus territórios, em particular no que diz respeito à ocorrência de doenças de animais e eventuais medidas adotadas dos dois países deverão contribuir para a redução dos riscos de propagação de doenças de animais de um país para o outro por intermédio de produtos de origem animal comercializados bilateralmente.
4. No que respeita ao eventual dispêndido de recursos orçamentários, o acordo prevê, em seu art. 6, que as autoridades de sanidade veterinária dos dois países poderão organizar reuniões de consulta, com vistas à solução de problemas práticos ocasionados pela execução do acordo. Cada Parte Contratante deverá arcar com os custos de viagem dos seus representantes.
5. O Ministério da Agricultura e do Abastecimento participou ativamente da negociação do acordo e aprovou o seu texto final.
6. Com vistas ao encaminhamento do presente texto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópia autenticada do acordo.
Respeitosamente,
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores.
- Diário do Senado Federal - 22/11/2001, Página 29022 (Exposição de Motivos)