Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2002

EMENTA: Aprova solicitação de o Brasil fazer a declaração facultativa prevista no artigo 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na Convenção.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/4/2002, Página 20843 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/4/2002, Página 6221 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2002, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 24/10/2001, Página 25785 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 24/10/2001, página 25786, promulgada pelo Decreto n. 65810, de 08/12/69.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - 1969
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1966) - Tratado internacional - Discriminação racial - Direitos humanos - Estupro - Denúncia - Recebimento - Análise - Comitê - Competência - Aprovação - Solicitação - Declaração - Faculdade - Eliminação