Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2002 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2002

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado em Lima, em 6 de dezembro de 1999.

EM N° 130/MRE

Brasília, em 12 de maio de 2000

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado em Lima, em 6 de dezembro de 1999.

     2. O referido Acordo tem por objetivo promover a cooperação técnica entre o Brasil e a República do Peru no campo da saúde pública veterinária e da proteção das plantas. Visa, igualmente, criar um quadro favorável à ampliação do comércio bilateral de produtos de origem animal e vegetal, tendo por base as normas e regulamentos estabelecidos pelos principais organismos e instrumentos internacionais sobre aquelas matérias, como, entre outros, o Escritório Internacional de Epizootias e a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.

     3. Conforma prevê o Acordo, as autoridades sanitárias de uma Parte deverão comunicar à outra Parte eventuais alterações nas respectivas legislações e informar sobre a situação sanitária e fitossanitária em seu território. Uma Comissão Mista bilateral será encarregada de coordenadar e supervisionar a implementação do Acordo. Esta Comissão deverá igualmente definir programas de cooperação a serem desenvolvimentos conjuntamente a estabelecer medidas específicas de facilitação dos trâmites aduaneiros de produtos agropecuários e de harmonização das noras sanitárias.

     4. O intercâmbio de informações e a aproximação entre setores agropecuários brasileiro e peruano, previsto no Acordo, deverão possibilitar, em particular, a redução dos riscos de propagação de pragas de plantas e de doenças de animais de um país para o outro. Trata-se de objetivos de alta prioridade, dada a extensão da fronteira física com o Peru.

     5. Conforme salienta o Ministério da Agricultura, o presente Acordo obedece à orientação emanada do "Acordo Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias", da Organização Mundial do Comércio (Acordo SPS/WTO, conforme a sigla em inglês), firmado pelo Brasil, que convida as Partes a assinarem entre si instrumentos com vistas a fixar regras bilaterais de intercâmbio comercial, em particular no que diz respeito às normas de inocuidade dos alimentos e aos procedimentos de defesa sanitária e fitossanitária.

     6. O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que teve a iniciativa de propor a assinatura do Acordo, participou ativamente da sua negociação e aprovou seu texto final, similar ao de Acordos do gênero firmados pelo Governo brasileiro com outros países.

     7. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente,

Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/11/2001


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/11/2001, Página 29019 (Exposição de Motivos)