Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 530, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 530, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL LIMACAMPENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lima Campos, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 392, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Cultural Limacampense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lima Campos, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 80 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 399 (Publicação Original)