Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 18 de setembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Sara Nossa Terra para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/04/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 26/4/2002, Página 20488 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 26/4/2002, Página 6116 (Publicação Original)