Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTUDANTIL DA ZONA SUL DE BELO HORIZONTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 219, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária Estudantil da Zona Sul de Belo Horizonte a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/4/2002, Página 6116 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/4/2002, Página 20487 (Publicação Original)