Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 505, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 505, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE DIAS COELHO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dias Coelho - Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 64, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Dias Coelho a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dias Coelho - Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 78 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 393 (Publicação Original)