Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 488, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 488, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA - ACCCSMV a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 230, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Maria da Vitória - ACCCSMV a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 76 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 389 (Publicação Original)