Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL EXÉRCITO BRASILEIRO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 185, de 19 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Cultural Exército Brasileiro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/4/2002, Página 18756 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/4/2002, Página 4941 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2002, Página 2 (Publicação Original)