Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de União, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 201, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Radiodifusão Comunitária a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de União, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 201, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Radiodifusão Comunitária a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de União, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 74 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 382 (Publicação Original)