Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 459, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 459, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO DE AÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E SOCIAL DE PANAMBI (FACESP) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Fundação de Ação Cultural, Educacional e Social de Panambi (FACESP) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 74 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 381 (Publicação Original)