Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 2002

Aprova a prestação de Contas do Presidente da República relativa ao exercício financeiro de 1996, com recomendações.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É considerada aprovada, com recomendações, a prestação de Contas do Presidente da República relativa ao exercício financeiro de 1996, nos termos do inciso IX do art. 49 da Constituição Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/12/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27080 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 5 (Publicação Original)