Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CULTURAL E EDUCATIVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 47, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural e Educativa a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27079 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 5 (Publicação Original)