Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 441, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 441, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SOUSENSE - ACRS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Souza, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 736, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Sousense - ACRS a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Souza, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27079 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 5 (Publicação Original)