Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 440, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 440, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASBOM - AÇÃO SOCIAL "BENEDITA BARBOSA DOS SANTOS" DE BOM JESUS - PI (ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - ARCOM)/RCBJ - RÁDIO COMUNITÁRIA BOM JESUS FM - BOM JESUS/PI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 212, de 18 de abril de 2001, que autoriza a ASBOM - Ação Social "Benedita Barbosa dos Santos" de Bom Jesus - PI (Associação de Radiodifusão Comunitária - ARCOM)/RCBJ - RÁDIO COMUNITÁRIA BOM JESUS FM - BOM JESUS/PI a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27079 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 5 (Publicação Original)