Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 433, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 433, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO ALEGRE - SC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 739, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária de Campo Alegre - SC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27077 (Publicação Original)