Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 429, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 429, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA SENADOR CANEDO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2001, que outorga concessão à Fundação Cultural e Educativa Senador Canedo para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de dezembro de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 18/12/2002, Página 26464 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/12/2002, Página 55093 (Publicação Original)