Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO DE BARRETOS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de novembro de 2001, que outorga concessão à Fundação de Educação e Telecomunicação de Barretos para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de dezembro de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 18/12/2002, Página 26463 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/12/2002, Página 55092 (Publicação Original)